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Serį o fim dos Rodeios no Brasil?
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Encontra-se em discussão na Comissão de Educação e Cultura e na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável um substitutivo que entre outras coisas, proíbe o emprego de animais em circos e espetáculos congêneres.
Com isto, todos os eventos que incluem ‘animais’ serão proibidos no Brasil, ou seja, os Rodeios serão extintos. O Presidente da CNAR (Confederação Nacional do Rodeio), Sr. Roberto Gomes Vidal, está circulando entre seus contatos uma carta onde além de passar informações sobre o projeto, invoca á todos na luta contra esta ação.
“Temos que acionar todos os deputados que conhecemos pedindo o apoio e sua manifestação contra o projeto de Lei 7292 de 2006 e o PL 2.875 de 2000 e apensos que diretamente irá afetar os 1800 rodeios que existem anualmente no Brasil e que geram aproximadamente 320 mil empregos diretos e indiretos”, disse o Sr. Vidal.
“Peçam o apoio contra o substitutivo que tem como relator o Deputado Antônio Carlos Biffi, que em primeira mão fala dos circos mais esse espetáculos congêneres poderá afetar todos os espetáculos que envolvem animais. Conto novamente com a ajuda de vocês para continuarmos desfrutando da cultura e do espetáculo que é o rodeio.”, acrescentou.
Rodeio é esporte e seus atletas reconhecidos profissionalmente por Lei.
Confira abaixo a carta, na íntegra, emetida pela CNAR recentemente...
Companheiros,
O Deputado Ubiali precisava de um documento que justificasse a solicitação dele em voto separado em prol do rodeio, como foi feito pelos deputados João Matos/PMDB/SC que pediu indiretamente em prol do Beto Carreiro e um outro do Pará defendendo as cobras. A CNAR enviou um ofício para o Deputado Federal Dr. Ubiali para que ele peça em nome da CNAR, das Federações Estaduais e do Sindicato dos Organizadores de Rodeio a justificativa desse voto em separado em prol do rodeio.
O PL 7291/2006 encontra-se em tramitação na Comissão de Educação e Cultura -CEC, A CNAR passou um e-mail para todos os deputados da comissão pedindo o apoio para derrubar o substitutivo. Na verdade a Lei existe e já foi aprovada, o q está em jogo é o substitutivo do relator que é o Deputado Antônio Carlos Biffi PT/MS , que no terceiro parágrafo da submenda substitutiva diz que:
Artigo 3° -Fica proibida a utilização de animais de quaisquer espécies, exceto os humanos, em circos e espetáculos congêneres.
Nesses congêneres poderá diretamente afetar o rodeio, que na nossa opinião é uma "pegadinha".
O que sugiro fazermos, é acionar todos os deputados de nosso conhecimento, explicar o que está acontecendo e ver em que eles podem nos ajudar. Lembramos que o rodeio é reconhecido por Lei e os competidores considerados atletas profissionais. São realizados anualmente 1.800 rodeios no Brasil, gerando aproximadamente 320 mil empregos diretos e indiretos.
Conto com o apoio de vocês.
Atenciosamente,
Roberto Vidal
Presidente CNAR
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Site oficial da CNAR: www.cnar.org.br
Fonte: Assessoria CNAR - Eva Santos
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